CLT agora garante 2 pausas de descanso em dias de trabalho
31 Outubro 2025
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) assegura aos empregados brasileiros o direito a dois tipos de pausas de descanso durante a rotina profissional: o intervalo intrajornada, concedido no meio do expediente, e o intervalo interjornada, entre o fim de uma jornada e o início da seguinte. O objetivo é evitar o desgaste físico e emocional dos trabalhadores submetidos a longos períodos de trabalho ininterrupto e, consequentemente, prevenir queda de produtividade.