Reforma Tributária altera regras de emissão de NF-e
para MEI e
Simples
A versão 1.10 da Nota Técnica nº 2025/002,
publicada no Portal da NF-e, introduz alterações relevantes nos campos e nas
regras de validação da emissão de notas fiscais eletrônicas (NF-e e NFC-e). As
mudanças fazem parte do processo de adaptação ao novo modelo tributário
previsto pela Reforma Tributária, regulamentada pela Lei Complementar nº
214/2025.
O objetivo das atualizações é alinhar o sistema
nacional de documentos fiscais eletrônicos aos novos tributos criados: o
Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição
sobre Bens e Serviços (CBS).
As alterações afetam especialmente as empresas optantes pelo Simples Nacional e
os microempreendedores individuais (MEIs), que contarão com regras específicas
durante a transição tributária.
Obrigatoriedade dos campos de IBS e CBS será
gradual
Entre as principais mudanças trazidas pela nova
versão da Nota Técnica, destaca-se o tratamento dado ao preenchimento dos
campos de IBS e CBS nas NF-e e NFC-e. De acordo com a atualização, os
contribuintes optantes pelo Simples Nacional (código de regime tributário CRT
1) e os MEIs (CRT 4) estarão dispensados de preencher esses campos nas emissões
realizadas ao longo de 2026.
A obrigatoriedade passará a valer a partir de 4 de
janeiro de 2027, conforme estabelecido na Observação 3 da regra de validação
1115, que trata da ausência de preenchimento do grupo referente ao IBS e CBS. A
medida está amparada pelo artigo 348, inciso III, alínea “c” da Lei
Complementar nº 214/2025.
Com isso, durante o ano de 2026, as NF-e e NFC-e
emitidas por empresas do Simples Nacional e MEIs poderão ser processadas sem a
necessidade de preenchimento das informações relativas aos novos tributos,
reduzindo a complexidade operacional neste primeiro momento da transição.
Alterações incluem novos tipos de débito para notas
fiscais
Além das mudanças específicas para o Simples
Nacional e MEI, a Nota Técnica 2025/002 também introduz ajustes nos
procedimentos de emissão relacionados a antecipação de parcelas.
A nova versão passa a exigir que, ao utilizar a
finalidade de emissão "Nota de débito", o contribuinte informe também
o "Tipo de débito". Foram incluídas duas novas hipóteses de
classificação:
Essas categorias ampliam as possibilidades de
enquadramento de operações comerciais, permitindo maior detalhamento das
movimentações fiscais.
Criação do grupo de antecipação de pagamento
Outro destaque da Nota Técnica é a criação de um
grupo específico de informações para as notas fiscais que envolvem antecipação
de pagamento. A medida visa organizar e referenciar adequadamente os documentos
fiscais relacionados às antecipações financeiras ocorridas antes da efetiva
entrega de mercadorias ou prestação de serviços.
Este novo grupo poderá ser utilizado, por exemplo,
em operações de venda com entrega futura, nas quais o comprador realiza
pagamentos prévios enquanto aguarda a disponibilidade dos bens adquiridos. A
medida traz maior clareza sobre a natureza financeira e tributária dessas
transações.
Registro de evento para pagamentos antecipados
Nos casos em que houver a emissão de NF-e com a
finalidade de débito e o tipo de débito classificado como "pagamento
antecipado", será necessário o registro do evento denominado "Não
ocorrência de fornecimento com pagamento antecipado".
Este evento deverá ser registrado pelo fornecedor,
informando que, apesar do recebimento antecipado de valores, o bem ou serviço
ainda não foi efetivamente entregue ou prestado. A exigência visa garantir
maior rastreabilidade e controle sobre as antecipações financeiras declaradas
no âmbito fiscal.
Transição para o novo sistema tributário
As atualizações fazem parte da estratégia gradual
de implementação do novo sistema de tributação sobre o consumo, previsto na
Reforma Tributária aprovada em 2023. A partir de 2026, o IBS e a CBS passam a
coexistir com os tributos atuais, compondo um regime de transição que se
estenderá até 2032.
Durante esse período, empresas de todos os portes —
incluindo as enquadradas no Simples Nacional e MEI — deverão se adaptar
progressivamente às novas exigências de escrituração fiscal, preenchimento de
campos nas NF-e e cumprimento das obrigações acessórias.
Segundo especialistas do setor contábil, o
acompanhamento contínuo das Notas Técnicas publicadas no Portal da NF-e será
essencial para que contribuintes e profissionais de contabilidade mantenham
suas operações fiscais em conformidade ao longo da transição.
Impactos práticos para empresas e contadores
A obrigatoriedade gradual de preenchimento dos
campos de IBS e CBS traz certo alívio operacional para as micro e pequenas
empresas em 2026, mas exige atenção dos contadores já neste momento. A
adaptação dos sistemas emissores, a revisão de processos internos e o
treinamento de equipes de faturamento serão etapas cruciais.
No caso das novas categorias de débito e do grupo
de antecipação de pagamento, os escritórios de contabilidade precisarão revisar
contratos e operações de seus clientes para garantir o correto enquadramento de
cada transação, evitando inconsistências ou passivos fiscais futuros.
Especialistas recomendam que as empresas busquem,
desde já, orientação técnica junto aos seus contadores e fornecedores de
software fiscal, de forma a acompanhar as sucessivas atualizações que vêm sendo
divulgadas pelas autoridades fiscais.
Normas em constante atualização
Vale lembrar que a Nota Técnica nº 2025/002 não
encerra o ciclo de atualizações relacionadas à Reforma Tributária. Outras
versões ainda devem ser publicadas à medida que novos dispositivos legais forem
regulamentados e eventuais ajustes sejam necessários para garantir a plena
integração dos sistemas eletrônicos ao novo modelo tributário.
Por isso, é indispensável que o setor contábil se
mantenha atualizado junto aos órgãos oficiais, como o Portal da Nota Fiscal
Eletrônica, a Receita Federal, os fiscos estaduais e o Comitê Gestor da Reforma
Tributária.
Orientações para o contribuinte
Para os contribuintes enquadrados no Simples
Nacional e MEI, é recomendável:
As adequações realizadas desde já contribuirão para
uma transição mais segura e evitarão passivos fiscais durante a adaptação ao
novo regime.
A publicação da Nota Técnica nº 2025/002 versão
1.10 representa mais um passo na consolidação das regras fiscais sob o novo
modelo tributário brasileiro. Ainda que haja prazos escalonados para o
cumprimento de determinadas obrigações, o envolvimento ativo de empresas e
contadores desde este momento é fundamental para garantir conformidade e
segurança fiscal nos próximos anos.