Com a aproximação do encerramento do ano-calendário de 2023, o universo contábil e fiscal se prepara para a última etapa do ciclo anual. O mês de dezembro se destaca não apenas como um período de reflexão sobre as realizações do ano, mas também como um momento crucial para contadores e empresas, que concentram esforços na entrega de balanços, fechamento de contas e no planejamento para o próximo exercício.
Neste contexto, a agenda de compromissos fiscais para o mês de dezembro é extensa e diversificada, exigindo a atenção minuciosa dos profissionais envolvidos. Dentre as diversas obrigações, destacam-se algumas que demandam especial cuidado e cumprimento pontual.
5 de dezembro (terça-feira):
- Pagamento do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) correspondentes aos fatos geradores ocorridos no no 3º decêndio do mês anterior, incidente sobre: operações de crédito – pessoa física e jurídica; operações de câmbio – entrada e saída de moeda, aplicações financeiras; factoring; aquisição de títulos e valores mobiliários e seguros;
- Pagamento do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) correspondente a fatos geradores ocorridos no 3º decêndio do mês anterior, incidente sobre rendimentos de aplicações financeiras, Juros sobre capital próprio, prêmios, multas e vantagens.
6 de dezembro (quarta-feira):
- Salário do mês;
- Gfip: último dia para o envio da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social – Gfip, da remuneração que foi paga, creditada ou se tornou devida ao trabalhador e/ou tenha ocorrido outro fato gerador de contribuição à Previdência Social;
- Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) : realizar os depósitos relativos à remuneração do mês anterior;
- Salário do mês do empregador doméstico;
- Empregador Doméstico: O empregador doméstico deverá recolher as obrigações tributárias e previdenciárias de forma unificada – Simples Doméstico, por meio do Documento de Arrecadação eSocial (DAE), que abrange: a) INSS do empregado doméstico conforme alíquota progressiva (tabela salário de contribuição – Alteração ocorrida em dezembro de 2020), de acordo com a tabela variável do salário de contribuição; b) contribuições a cargo do empregador doméstico, a saber: b.1) 8% de INSS patronal; b.2) 0,8% de seguro contra acidentes do trabalho; b.3) 8% de FGTS; b.4) 3,2% a título de indenização compensatória pela perda do emprego; c) Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre a remuneração do empregado doméstico;
- IRRF – Empregado Doméstico: Último dia para recolhimento do Imposto de Renda na Fonte retido sobre os rendimentos do trabalho assalariado a empregado doméstico ocorridos no mês anterior;
- DAE MEI com FGTS: Desde janeiro/2022, o MEI está obrigado a encerrar a folha da competência até o dia 7 do mês seguinte, pois o DAE Mensal terá vencimento unificado no mesmo prazo;
- DAE Segurado Especial: Prazo para o segurado especial informar as vendas, bem como pagar os tributos sobre essas vendas, além dos valores de FGTS e dos encargos trabalhistas, caso tenha contratado empregado. Não sendo dia útil, o pagamento devem ser antecipados para o dia útil anterior.
8 de dezembro (sexta-feira):
- Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
- IRRF – Outros Rendimentos – Juros de empréstimos externos;
11 de dezembro (segunda-feira):
- Informe de Rendimentos do Juros Sobre o Capital Próprio: último dia para a pessoa jurídica, que tenha efetuado o pagamento ou crédito a outra pessoa jurídica de juros sobre o capital próprio, fornecer à beneficiária o Comprovante de Pagamento ou Crédito de Juros sobre o Capital Próprio, referente ao mês anterior – Até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao do crédito ou pagamento.
12 de dezembro (terça-feira):
- IRRF – Outros Rendimentos: Juros de Empréstimos Externos até o último dia útil do primeiro decêndio do mês subsequente ao de apuração;
IRRF – Pessoa jurídica residente no País, contratante de transportador residente no Paraguai. (Até o último dia útil do 1º decêndio do mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores);
IPI: último dia para o recolhimento do IPI referente aos fatos geradores ocorridos no mês anterior incidente sobre cigarros.
13 de dezembro (quarta-feira):
- IRRF – Outros Rendimentos: Juros de Empréstimos Externos até o último dia útil do primeiro decêndio do mês subsequente ao de apuração;
- IRRF – Pessoa jurídica residente no País, contratante de transportador residente no Paraguai. (Até o último dia útil do 1º decêndio do mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores);
- IPI: último dia para o recolhimento do IPI referente aos fatos geradores ocorridos no mês anterior incidente sobre cigarros.
13 de dezembro (quarta-feira):